Direito Previdenciário EmÁudio: Auxílio Doença - Parte Um
Olá, tudo bem? Hora de aprender sobre o auxílio doença. Vamos juntos! Aumenta esse som aí e cola em mim.
O auxílio doença é o benefício devido ao segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou para atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Meus caros, com a Medida Provisória 64/2014, o auxílio doença passou a ser concedido para afastamentos por incapacidade temporária por menos de 15 dias consecutivos.
Ocorre que no processo de conversão da cita da medida provisória, a Lei 13.135 de 17 de junho de 2015, restabeleceu o artigo 159 da lei 8213 de 1991, que exigia este prazo de incapacidade para o gozo do auxílio doença. Desta forma, atualmente só é possível a concessão do auxílio doença para afastamentos por incapacidades superiores a 15 dias.
Da mesma forma que a aposentadoria por invalidez, não será devido ao auxílio doença ou segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, já sendo portador de doença ou lesão invocada como causa da concessão do benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
A verificação da incapacidade é feita mediante exame médico pericial a cargo do INSS. Se a Previdência Social tiver ciência da incapacidade do segurado, ela d... Ler mais