Áudio aula | 19 - Auxílio-Doença – Parte 2 | Dir. Previdenciário | EmÁudio Concursos

Direito Previdenciário Em Áudio: Auxílio Doença - Parte Dois

Olá, amigos! Bora aprender mais um pouco sobre o auxílio doença? Bora lá. Som na caixa.

De acordo com o artigo 15, parágrafo da Lei 10741/2013, alterado pela Lei 12896 de 18 de dezembro de 2013, é assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde contratrado ou conveniado que integre o SUS para a expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.

Ressalte-se que a Previdência, mesmo antes da citada lei, sempre possibilitou a perícia domiciliar ou ao hospitalar, sempre que o segurado enfermo não tivesse condições de se deslocar.

O segurado em gozo de auxílio doença está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter se a exame médico a cargo da a processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e a tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

O segurado em gozo de auxílio doença insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação prof... Ler mais

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