Áudio aula | 20 - Auxillio doença - Parte 3 | Dir. Previdenciário | EmÁudio Concursos

Direito Previdenciário EmÁudio: Auxílio Doença - Parte Três

Bom dia, boa tarde, boa noite! Tudo certo? Nesse áudio, vamos continuar conversando sobre o auxílio doença. Eu sei, eu sei, é muita coisa, mas eu estou aqui para te ajudar a facilitar a sua vida. Quero que você respire fundo, aumente o volume e venha comigo.

O auxílio doença pode ser de dois tipos: o auxílio doença acidentário quando decorrente de acidentes do trabalho e equiparados, doença profissional e doença do trabalho e auxílio doença ordinário ou previdenciário em relação aos demais casos de origem não ocupacional, inclusive os acidentes não relacionados ao trabalho.

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Deu para entender? Beleza.

Até a publicação da Lei Complementar 150 de 1 de junho de 2015, apenas o empregado e o trabalhador avulso poderiam sofrer acidentes do trabalho com a regulamentação da chamada PEC das Domésticas pela referida lei, os empregados domésticos passaram a fazer jus aos benefícios acidentários.

As doenças ocupacionais equiparam-se a acidentes de trabalho, sendo estas as ocorridas em virtude da atividade do trabalhador. São equiparadas a acidentes de trabalho, dividindo-se em doença profissional e do trabalho. Bora aprender juntos o conceito de cada uma delas?

Doença profissional é produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério da Previdência Social, atual Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.

Já a doença do trabalho é adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente. A doença profissional é decorrente da própria atividade, sendo possível até uma presunção de que ela foi desencadeada pelo trabalho, como por exemplo, alerno bancário.

A doença do trabalho tem um vínculo com as condições especiais a que o trabalhador é submetido e não com a própria profissão. Por exemplo, um porteiro de prédio que teve hérnia de disco porque foi obrigado a trabalhar sentado em um banco sem encosto. ... Ler mais

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