Direito Previdenciário EmÁudio: Auxílio Doença - Parte Cinco
Fala, tudo joia? Agora eu juro que a gente finaliza esse assunto. Preciso de mais um pouquinho da sua paciência. Foque em mim, ouvidos bem abertos. Bora lá.
No caso de concessão de novo benefício decorrente da mesma doença dentro de 60 dias contados do encerramento do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos 15 primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados se for o caso.
Quer um exemplo? Carlos entrou em auxílio doença por 2 meses em razão de uma tendinite, retornou ao trabalho e 20 dias depois, voltou a sentir fortes dores, sendo obrigado a afastar-se novamente. O INSS assumirá o pagamento do auxílio doença desde o primeiro dia do novo afastamento.
Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante 15 dias e retornar à atividade no 16º dia e se voltar a se afastar dentro de 60 dias, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento somente se o novo afastamento foi decorrente da mesma doença.
Quer um exemplo? Maurício se afastou por 15 dias em razão de uma cirurgia de hérnia, sem gozar do auxílio doença. 40 dias depois de voltar a trabalhar, ele teve que ser novamente internado em decorrência de complicações da cirurgia sofrida. O INSS considera o auxílio doença Maurício a partir do primeiro dia do novo afastamento.
O que ocorre quando o médico assistente do segurado indica que este necessita de um afastamento de 30 dias, mas quando o segurado agenda perícia no INSS, só encontra vaga para depois de 60 dias, por exemplo?
Neste caso, o artigo 75 parágrafo do Regulamento da Previdência Social, alterado pelo Decreto 8691 de 14 de março de 2016 esclarece que há impossibilidade de atendimento pela Previdência Social ao segurado antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente na documentação, autoriza o retorno do empregado ao trabalho no dia seguinte, a data indicada pelo médico assistente.
Assim, no exemplo que eu te dei o segurado. deve retornar ao trabalho após o término dos 30 dias indicado pelo seu médico e efetuar a perícia no INSS, que lhe garantirá o afastamento até o 30º dia de afastamento. Deu para entender?
De acordo com o artigo 60, parágrafo quinto da Lei 8213 de 1991 inserido pela Lei 13.135 de 17 de junho de 2015, nos casos de impossibilidade de realização de perícias médicas pelo órgão ou setor competente... Ler mais