Áudio aula | 24 - Pensão Por Morte (Parte 1) | Dir. Previdenciário | EmÁudio Concursos

Direito Previdenciário EmÁudio: Pensão por Morte - Parte Um

Fala. Bora aprender sobre pensão por morte? Maravilha! Foco na aprovação, coragem e som na caixa.

A pensão por morte será devido ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

Inciso um: do óbito quando requerida: Alínea A: pelo dependente maior de 16 anos até 90 dias da data do óbito. Alínea B) pelo dependente menor até 16 anos até 180 da data do óbito.

Inciso dois: do requerimento quando requerido após os prazos previstos no inciso um. Inciso três: da decisão judicial no caso de morte presumida.

Amigos, antes da publicação da Lei 13.183 de 4 de novembro de 2015, a pensão por morte deveria ser requerida até 30 dias da data do óbito para retroagir, mas essa lei ampliou o prazo de requerimento com a retroação para 90 dias.

Atualmente, a medida provisória 871/2009 passou a exigir do menor de 16 anos, prazo de 180 dias para requerimento do benefício de pensão por morte, com retroação do pagamento desde a data do óbito.

Antes da alteração, o menor poderia requerer o benefício até 90 dias após a data em que completasse 16 anos que teria direito ao benefício desde a data do óbito, podendo a data do início do benefício retroagirá alguns anos.

As datas de início do benefício estão regidas pelo artigo 364 da instrução normativa 77 de 2015 do INSS, devendo ser ajustadas pela alteração promovida pela Medida Provisória 871/2019.

Observa-se que do artigo 105 do Regulamento da Previdência Social também traz um texto já desatualizado. Devemos então considerar apenas o artigo 74 da Lei 8213 de 1991, já alterado pela Medida Provisória 871 de 18 de janeiro de 2019, convertida na Lei 13.846/2019. Beleza?

A questão da retroação do benefício para o menor de 16 anos até a data do óbito já foi objeto de inúmeras alterações na legislação previdenciária.

O artigo 105 do Regulamento da Previdência Social já foi alterado por diversas vezes, assim como as diversas instruções normativas do INSS. Atualmente, após a publicação da Medida Provisória 871 de 18 de janeiro de 2019, convertida na Lei 13.846 de 2019, as cotas do menor de 16 anos só podem retroagir até a data do óbito, quando requerida até 180 dias.

De acordo com o parágrafo terceiro do artigo 74 da Lei 8213 de 1991 inserido pel... Ler mais

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