Áudio aula | 27 - Pensão por morte - Parte 4 | Dir. Previdenciário | EmÁudio Concursos

Direito Previdenciário EmÁudio: Pensão por Morte - Parte Quatro

Bom dia, boa tarde, boa noite! Beleza? Bora continuar nosso papo sobre pensão por morte? Bora lá, sem enrolação, aumenta o som aí.

Amigo, de acordo com o artigo 101 da Lei 8213 de 1991, alterado pela medida provisória 767 convertida na Lei 13.457 de 26 de junho de 2017 o aposentado por invalidez e o pensionista inválido, que não tenham retornado a atividade estarão isentos do exame pericial.

Inciso um: após completar 55 anos ou mais de idade e quando decorridos 15 anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio doença que a precedeu.

Inciso dois: após completarem 60 anos de idade. Esta isenção de perícia não se aplica quando o exame tem as seguintes finalidades:

Inciso um: verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% sobre o valor do benefício, conforme dispõe o artigo 45.

Inciso dois: verificar a recuperação da capacidade de trabalho mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto. Inciso três: subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela.

A perícia terá acesso aos prontuários médicos do periciado no Sistema Único de Saúde SUS, desde que haja a prévia anuência do periciado e seja garantido sigilo sobre os dados dele.

É assegurado o atendimento domiciliar e hospitalar pela perícia médica e social do ao segurado com dificuldades de locomoção, quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, impõe ônus desproporcional e indevido nos termos do regulamento.

De acordo com o artigo 77 parágrafo 4 da Lei 8213 de 1991, inserido pela Lei 12470 de 2011 a parte individual da pensão do dependente com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativa incapaz, assim declarado judicialmente, que exerça atividade remunerada será reduzida em 30% devendo ser integralmente restabelecida em face da extinção da relação de trabalho ou da atividade empreendedora.

Ocorre que este dispositivo foi revogado pela Lei 13.135 de 17 de junho... Ler mais

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