Direito Previdenciário EmÁudio: Pensão por Morte - Parte Cinco
E aí, como estão os estudos pronto para ser aprovado, conte comigo. Bora continuar nossos estudos sobre a pensão por morte, aumenta o som aí.
Com a extinção da cota do último pensionista, a pensão por morte será encerrada, não podendo ser passada para pensionistas de classe inferior. O valor mensal da pensão por morte ou do auxílio reclusão foi bastante alterado pela Emenda Constitucional 103 de 2019.
Até a promulgação da reforma, o valor desses benefícios era equivalente a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento ou recolhimento à prisão.
A Emenda Constitucional 103/2019 alterou significativamente a forma de cálculo do da pensão por morte de forma reflexa, pois ao alterar o cálculo da aposentadoria por invalidez e da aposentadoria, consequentemente, alterou o cálculo da pensão por morte.
De acordo com o artigo 23 da Emenda Constitucional 103/2019, a pensão por morte, concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teriam direito se fossem aposentados por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10% por dependentes até o máximo de 100%.
Para chegar ao valor da pensão por morte após a reforma da Previdência de 2019, devemos seguir os seguintes passos ouvidos bem abertos que eu vou ler para você.
Um: utilizar o valor da aposentadoria ou para os ativos, o valor da aposentadoria por invalidez, que teria direito... Ler mais