Direito Previdenciário EmÁudio: Auxílio Reclusão - Parte Três
Olá! Sem enrolação, bora continuar nosso papo sobre o auxílio reclusão. Aumenta o som aí. Vem comigo.
O benefício de auxílio reclusão exige carência de 24 contribuições mensais desde a publicação da Medida Provisória 871 de 18 de janeiro de 2019. A necessidade do cumprimento de carência para o benefício do auxílio reclusão foi primeiramente inserida pela Medida Provisória 664 de 13 de dezembro de 2014, prevendo um prazo de 24 meses.
Ocorre que no processo de conversão da Lei 13.135/2015, foi excluída a necessidade de cumprimento de carência para o benefício de auxílio reclusão, só com a medida provisória 871/ 2019, convertida na Lei 13.846 de 18 de junho de 2019 que a carência de 24 contribuições passou a ser exigida.
Mas antes, o legislador institui o prazo de duração da pensão por morte e reflexamente do auxílio reclusão, devido aos cônjuges ou companheiros ou companheiras escalonado em função de suas idades, desde que o segurado tenha recolhido ao menos 18 contribuições mensais.
Garantiu também para os cônjuges ou de segurados que não efetuaram as 18 contribuições mensais, um benefício por apenas 4 meses. Já para os demais dependentes, filhos ou equiparados pais e irmãos, o número de contribuições vertidas pelo segurado não influencia o prazo de duração do auxílio reclusão.
Assim, antes da medida provisória 871, caso um filho de 1 ano de idade tivesse seu pai preso, mesmo que contribuísse a apenas 6 meses para o INSS, teria direito ao auxílio reclusão até completar 21 anos de idade ou obviamente, até soltura.
Após a medida provisória 871 convertida na Lei 13.846 de 2019, as 24 contribuições mensais passaram a ser exigidas para todos os dependentes do segurado recluso. Deu para entender? Antes da Medida Provisória 664 convertida na Lei 13135, não havia prazo de duração para gozar o benefício de auxílio reclusão.
Assim, bastava apenas uma contribuição do segurado para ensejar o direito ao cônjuge ou companheiro de usufruir deste benefício até a libertação ou morte do segurado.
No processo de conversão da medida provisória, a Lei 13.135/2015 passou a exigir 18 contribuições mensais para que o prazo da pensão por morte fosse escalonado e, como consequência do auxílio reclusão, também, uma vez que esse benefício segue no que couber as regras da pensão por morte.
Obviamente, o escalonamento não se aplica aos demais depe... Ler mais