ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Criação de cargos comissionados no Ministério Público estadual
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
Contexto do julgado:
No serviço público brasileiro, a regra principal para conseguir um emprego é passar em um concurso público. No entanto, a Constituição Federal permite uma exceção: a criação dos chamados "cargos em comissão". Esses são postos de confiança em que o chefe pode escolher quem contratar livremente, sem concurso, mas a lei exige que seja estritamente para funções de direção, chefia ou assessoramento. No estado de Santa Catarina, o Ministério Público criou diversos desses cargos de confiança para atuarem como assessores jurídicos e assistentes de promotoria. Uma ação judicial questionou a validade dessas contratações.
O argumento era de que essas pessoas estariam fazendo apenas um trabalho burocrático e comum, e não um verdadeiro trabalho de assessoramento. Além disso, questionou-se que o número de... Ler mais