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ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Fidelidade partidária: exclusão da criação de novos partidos como justa causa para desfiliação

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Eleitoral

Contexto do julgado:

No Brasil, existe a regra da fidelidade partidária. Isso significa que um político eleito para um cargo proporcional, como um deputado, não pode simplesmente abandonar o seu partido político e ir para outro, sob pena de perder o seu mandato. Ele só pode mudar de partido sem perder a cadeira se tiver uma "justa causa" autorizada por lei. No passado, uma dessas justas causas era a "criação de um novo partido político".

Ou seja, se um partido novo fosse criado, o deputado poderia migrar para ele sem ser punido. Porém, a Lei 13.165 de 2015 alterou essa regra e retirou a criação de novos partidos da lista de desculpas válidas. Um partido político entrou na justiça argumentando que essa proibição seria inco... Ler mais

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