ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Adicionais de impostos sobre energia elétrica e serviços de comunicação
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Tributário
Contexto do julgado:
A Constituição autoriza que os estados brasileiros cobrem um adicional do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Funciona como uma taxa extra cobrada em cima de produtos e serviços considerados "supérfluos", ou seja, de luxo ou não essenciais.
O dinheiro arrecadado com essa taxa extra vai direto para financiar os Fundos Estaduais de Combate à Pobreza. Durante muito tempo, vários estados consideraram a conta de luz, o telefone e a internet como serviços supérfluos e cobravam esse imposto extra da população.
No entanto, no ano de 2022, o Congresso Nacional aprovou uma Lei Complementar federal que reconheceu oficialmente que a energia elétrica e as comunicações são serviços essenciais e indispensáveis para a vida moderna, proibindo expressamente que os estados os tratassem como supérfluos. A dúvida lev... Ler mais