ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Regras de aposentadoria para comandantes militares e a hierarquia militar
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional e Direito Administrativo Militar
Contexto do julgado:
No Estado de Sergipe, uma lei permitiu que os oficiais militares que chegassem ao posto de Comandante-Geral pudessem ir para a reserva (a aposentadoria militar) com apenas 25 anos de serviço, o que é menos do que o tempo exigido para os outros oficiais.
Algumas pessoas questionaram se isso não violaria o princípio da igualdade. O problema humano por trás disso é o seguinte: quando um oficial atinge o topo máximo da carreira e comanda toda a tropa, não seria constrangedor que, após o fim de seu mandato como chefe, ele tivesse que voltar a funções comuns e obedecer a novos comandantes mais jovens até completar o tempo comum de serviço?
Decisão do STJ: Ler mais