ÁUDIO 36 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Nacionalidade brasileira para filhos adotados no exterior por pais brasileiros – Tema 1.253
CONTEXTO DO JULGADO:
Este caso trata de uma situação real que gerava grande angústia para famílias brasileiras que vivem fora do país. Uma cidadã brasileira adotou duas crianças no estrangeiro, cumprindo todas as exigências das leis internacionais.
Quando ela tentou registrar essas crianças como "brasileiras natas" em um cartório em Belo Horizonte, o pedido foi negado. A justiça comum entendeu, na época, que o texto da nossa Constituição Federal daria o direito automático à nacionalidade apenas para filhos biológicos nascidos no exterior.
Por serem filhas "do coração" e não "do ventre", as crianças ficaram em um vazio jurídico: tinham uma mãe brasileira, mas não podiam ser reconhecidas oficialmente como cidadãs do Brasil.
O Supremo Tribunal Federal precisou decidir se essa distinção entre biologia e adoção era aceitável diante da proteção que a lei deve dar às crianças.
DECISÃO DO STF:
O tribunal, ao an... Ler mais