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ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO

Flexibilização do intervalo entre jornadas para professores por meio de acordo coletivo

Subseção I - Especializada em Dissídios Coletivos

Contexto do julgado:

Imagine um cenário comum em instituições de ensino: professores que possuem uma jornada de trabalho intensa, muitas vezes cumprindo 40 horas semanais. De acordo com a regra geral da lei brasileira, todo trabalhador tem direito a um descanso mínimo de 11 horas consecutivas entre o fim de um dia de trabalho e o início do próximo, é o chamado intervalo interjornadas.

Esse tempo é garantido para que o profissional possa se desligar do trabalho, dormir e se recuperar fisicamente.

No entanto, um sindicato de professores e uma instituição de ensino resolveram negociar essa regra. Eles criaram um acordo coletivo permitindo que esse intervalo de 11 horas fosse reduzido para, no mínimo, 9 horas. Em contrapartida, o acordo trazia uma vantagem: os professores teriam intervalos maiores durante o expediente (o intervalo intrajornada).

A discussão que chegou ao tribunal foi se essa "troca" negociada entre sindicato e e... Ler mais

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