Áudio aula | 01 - Tribunal Pleno - Recusa arbitrária na negociação coletiva e a configuração do comum acordo tácito para o Dissídio Coletivo | Info TST Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO

Recusa arbitrária na negociação coletiva e a configuração do comum acordo tácito para o Dissídio Coletivo

Tribunal Pleno

Contexto do julgado:

Para entendermos este caso, precisamos primeiro saber o que é um Dissídio Coletivo. Ele acontece quando patrões e empregados não conseguem chegar a um acordo sobre as regras de trabalho (como reajuste de salário) e pedem que a Justiça decida por eles. Desde uma mudança na Constituição em 2004, a lei exige que haja um "comum acordo" entre as partes para que esse processo seja aceito no tribunal.

O problema é que, na prática, muitos sindicatos de empresas começaram a usar essa regra como um escudo: eles simplesmente se recusavam a conversar ou a ir às reuniões de negociação para impedir que o sindicato dos trabalhadores pudesse entrar na Justiça. Eles alegavam que, como não havia "comum acordo" para o processo, o juiz não poderia julgar nada. O TST teve que decidir se essa recusa estratégica e sem motivo real é v... Ler mais

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