ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Não cabimento de Mandado de Segurança para questionar valor de custas processuais fixadas em sentença
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Contexto do julgado:
Pense em uma empresa que perdeu uma ação e foi condenada a pagar custas processuais em um valor que ela considera absurdo e abusivo. Para tentar resolver isso rápido e não ter que pagar aquele montante antes de recorrer, ela entra com um Mandado de Segurança (MS), alegando que o valor alto fere seu direito de defesa.
No entanto, o juiz do caso dá uma ordem direta: "Pague as custas agora ou seu recurso não será sequer analisado (deserção)".
Com medo de perder o processo, a empresa paga, mas continua com o Mandado de Segurança para tentar reaver o dinheiro. O Tribunal Regional extinguiu o MS dizendo que, ao pagar, a empresa aceitou a decisão (preclusão). O caso subiu para o TST para definir duas coisas: o pagamento forçado encerra o MS? E, afinal, o Mandado de Segurança serve para discutir valor... Ler mais