Áudio aula | 04 - Arts. 205-I a 205-Q - Do Suprimento Administrativo perante o Registro Civil das Pessoas Naturais | Legislação ENAM | EmÁudio Concursos

Subseção II

Da restauração e suprimento perante o registro de imóveis
 

Art. 205-N. O oficial de registro de imóveis, de ofício ou mediante provocação do interessado, pode adotar providências para a restauração ou suprimento das transcrições e matrículas extraviadas ou danificadas e dos respectivos atos registrais, observando as seguintes diretrizes: 

I - abertura e autuação de procedimento administrativo interno de restauração ou suprimento pelo oficial de registro de imóveis; 

II - análise de documentos e outros elementos de prova que contenham o teor do registro extraviado ou danificado, tais como: 

a) certidão de inteiro teor expedida e apresentada pelo requerente ou constante do acervo da serventia, verificada sua autenticidade; 

b) resumo do registro constante do livro talão a que se referia o revogado art. 53 do Decreto n. 4.857/1939, cuja cópia será fornecida para fins de instrução do procedimento, quando presente no acervo da serventia; 

c) traslado ou certidão de escritura pública ou instrumento particular que tenha dado origem ao registro e contenha carimbo, etiqueta ou certidão de ato praticado do registro; 

d) títulos judiciais ou administrativos que contenham a indicação da ocorrência do registro e os respectivos elementos, desde que verificada a sua autenticidade e integridade; 

e) cópia eletrônica do registro constante do repositório registral eletrônico; 

f) lançamento do número de ordem no Livro de Protocolo com a respectiva anotação do ato registral; 

g) selo digital válido ou comprovante de pagamento dos emolumentos, vinculados ao ato... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação ENAM - Provimento 149 - Livro III - Título III - 04 - Arts. 205-I a 205-Q - Do Suprimento Administrativo perante o Registro Civil das Pessoas Naturais: SAIBA MAIS