ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
A competência para cobrar a pena de multa de quem está em presídio estadual
Este julgado está inserido no âmbito da Execução Penal
Contexto do julgado:
Imagine o seguinte cenário que causa um nó na burocracia do sistema carcerário: um réu comete um crime e é condenado pela Justiça Federal a cumprir pena de prisão e, também, a pagar uma pena de multa em dinheiro.
No entanto, na prática, devido à falta de vagas ou por questões de logística, esse condenado acaba sendo enviado para cumprir a sua pena de prisão fisicamente dentro de uma penitenciária administrada pelo Estado.
A discussão processual que dividia os juízes era: quem deve fazer a execução e a cobrança forçada dessa pena de multa?
O juiz federal que o condenou lá atrás, ou o juiz estadual que agora está cuidando do dia a dia dele no presídio local? Além disso, no caso real analisado, o juiz estadual concedeu um "indulto" (um perdão oficial de pena) ao preso, apagando a prisão dele. O juiz estadual também perdoou e extinguiu a pena de multa que a Justiça Federal havia aplicado.
O governo federal recorreu, dizendo que o... Ler mais