ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
A validade das telas de sistemas do governo como prova digital
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil e Direito Tributário
Contexto do julgado:
Na justiça brasileira, o Estado tem um prazo limite (a chamada prescrição) para conseguir cobrar impostos atrasados da população.
Se o cidadão procura o governo e faz um acordo para parcelar essa dívida tributária, a lei diz que o relógio zera e o prazo de cobrança é paralisado. Em um processo real de execução fiscal, a procuradoria do governo precisava provar para o juiz que o devedor havia feito um acordo de parcelamento de dívida no passado.
Para comprovar isso, os fiscais do governo não trouxeram contratos de papel com firmas reconhecidas. Eles simplesmente entraram no seu sistema interno de informática (o Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal), extraíram relatórios, tiraram telas de computador (os famosos "prints") e apresentaram essas imagens na justiça como prova de que o parcelamento existiu.
O cidadão devedor se defendeu argumentando que essas provas deveriam ser sumariamente rejeitadas.
Ele alegou que simples imagens de tela de sistema, produzidas de forma unilateral e interna pelos... Ler mais