ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
A forma obrigatória para o acordo de divisão de bens no divórcio
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil e Direito Processual Civil
Contexto do julgado:
Quando um casamento chega ao fim, o casal precisa realizar a chamada "partilha", que é a divisão legal de todos os imóveis e patrimônios que adquiriram juntos. Neste caso, os ex-cônjuges decidiram se separar e dividir os bens de forma totalmente amigável e pacífica.
Para evitar a pesada burocracia dos cartórios e não pagar taxas extras, eles pegaram uma folha de papel comum, redigiram um contrato simples (que o direito chama de "instrumento particular"), escreveram como fariam a divisão das valiosas casas e apartamentos, assinaram em casa mesmo e apresentaram isso na justiça para o juiz autorizar.
O grande debate que chegou à mesa dos ministros foi focado puramente nas exigências formais da lei: a legislação brasileira (o Código Civil) permite que a transferência da propriedade de bens imóveis em uma partilha de divórcio seja feita de maneira tão informal e caseira? Ou a lei exige uma forma rigorosa para garantir a segurança desse a... Ler mais