ÁUDIO 6 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
O prazo curto para os caminhoneiros cobrarem a indenização do vale-pedágio
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil
Contexto do julgado:
A lei brasileira que rege o transporte de cargas determina que a empresa que contrata o serviço de frete é obrigada a pagar, de forma antecipada, o dinheiro do "Vale-Pedágio" diretamente ao caminhoneiro.
Se a empresa agir de má-fé e não fizer isso, a lei dá ao caminhoneiro prejudicado o direito de ir à justiça cobrar essa quantia somada a uma indenização financeira.
A grande questão é: qual o prazo limite (o prazo prescricional) para o motorista entrar com esse processo? Durante muitos anos, a lei não falava nada sobre o prazo e os juízes aplicavam a regra geral do Código Civil, que concedia o longo período de dez anos para o motorista cobrar essa penalidade da empresa.
Porém, em outubro do ano 2021, o Congresso Nacional alterou a legislação e criou uma regra muito drástica: reduziu o tempo que o motorista tem para cobrar a dívida para o curtíssimo prazo de apenas doze meses (um ano).
O conflito prático que inundou os fóruns surgiu em relação às viagens que aconteceram antes dessa nova lei. Se um motorista realizou um frete no passado, antes de a lei mudar, ele... Ler mais