Áudio aula | 08 - Direito Processual Penal - O direito do cidadão investigado de ter um perito particular na delegacia | Info STJ Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 8 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

O direito do cidadão investigado de ter um perito particular na delegacia

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Penal

Contexto do julgado:

Vamos analisar as garantias do cidadão quando ele está na mira do Estado, logo na fase policial. O caso criminal ainda estava tramitando dentro da delegacia, na fase inicial sigilosa que chamamos de inquérito.

O delegado de polícia, apurando os fatos, determinou que o perito oficial do Estado realizasse uma prova pericial técnica.

Sabendo disso, o advogado da pessoa que estava sendo investigada apresentou uma petição afirmando: "A defesa quer habilitar e colocar na sala um assistente técnico particular (um perito especialista contratado e pago por nós) para acompanhar a realização do exame e formular perguntas ao perito da polícia".

Sabemos que o inquérito policial, por sua natureza histórica, é um ambiente fechado, sigiloso e voltado estritamente para o Estado colher provas.

Por isso, a grande polêmica de poderes que subiu aos tribunais foi saber se o Estado é obrigado a abrir as portas e autorizar a atuação do perito particular da defesa logo nessa fase preliminar de delegacia, ou se o trabalho da defesa só seria admitido muito depois, caso a investigação virasse um processo criminal na frente do juiz.

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