ÁUDIO 14 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO- Recursos Repetitivos – Direito do Consumidor
A recusa do tratamento para autismo pelo plano de saúde e os danos emocionais (Tema 1365)
Contexto do julgado:
Este é um tema extremamente sensível para as famílias brasileiras. A ciência recomenda frequentemente o acesso contínuo a delicados tratamentos médicos e terapêuticos multidisciplinares essenciais para o desenvolvimento de pacientes e crianças diagnosticados com o Transtorno do Espectro Autista.
A controvérsia analisada pelo Superior Tribunal de Justiça envolve uma situação muito sensível e frequente: a recusa indevida de operadoras de planos de saúde em cobrir ou custear tratamentos médicos multidisciplinares essenciais para pacientes diagnosticados com o Transtorno do Espectro Autista.
Quando as famílias recorrem à Justiça para obrigar a operadora a fornecer o tratamento, é comum que solicitem, no mesmo processo, o pagamento de uma indenização por danos morais em razão do transtorno gerado pela negativa.
A questão central submetida ao Tribunal foi definir se a simples recusa administrativa do plano de saúde gera, automaticamente, o dever de pagar essa indenização (o chamado dano moral presumido), ou se a família tem a obrigação de comprovar que a negativa causou um sofrimento excepcional e um agravamento real da saúde do paciente.
Para ilustrar o problema, o caso concreto que originou essa discussão tratava da interrupção abrupta da cobertura das terapias de uma criança com autismo, a qual era extre... Ler mais