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ÁUDIO 34 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO- Recursos Repetitivos – Direito Previdenciário

carteira de trabalho em branco não prova sozinha que você está desempregado - Tema 1360

Contexto do julgado:

Um dos maiores pesadelos do trabalhador brasileiro é adoecer e ficar sem receber o salário. Para evitar tragédias, se um trabalhador perde o emprego formal e deixa de conseguir pagar o seu carnê do INSS, a lei não o expulsa imediatamente; ela cria uma "bolha de proteção social" chamada de "período de graça", garantindo os benefícios médicos para o sujeito mesmo que ele não pague mais a mensalidade, por um determinado tempo.

E a lei, querendo proteger ainda mais, afirma que essa proteção pode ser prorrogada se o trabalhador demonstrar uma situação dramática: a comprovação de que ele está desempregado de forma involuntária.

A letra fria da lei diz que esse desemprego se prova com o "registro" oficial no posto do Ministério do Trabalho e Previdência Social. O conflito sociológico que inundou os balcões dos juízes foi causado pela realidade do Brasil, o país dos informais e dos bicos. Milhares de cidadãos apareceram na justiça segurando apenas a sua Carteira de Trabalho sem nenhuma anotação nova, dizendo: "olhe a minha carteira de trabalho em branco, isso já prova que estou desempregado, me deem a prorrogação dos meus benefícios".

A controv... Ler mais

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