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ÁUDIO 43 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO- Recursos Repetitivos – Direito Tributário

A regra do lucro presumido e o pagamento de impostos na justiça (Tema 1312)

Contexto do julgado

As empresas empresariais brasileiras, para não irem à falência com a burocracia do sistema tributário, podem escolher de forma voluntária diferentes "regimes" e caminhos simplificados para pagarem o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Um desses regimes queridinhos do mercado é o método do "Lucro Presumido". Nele, a matemática é reta e cega: o governo pega a "receita bruta" da empresa (que é tudo o que entrou no caixa, independentemente do prejuízo), presume através de um chute oficial da lei que um pedaço fixo daquilo foi o lucro, e morde os impostos pesados em cima dessa fatia imaginada.

O grande embate entre as empresas e a Receita Federal ocorreu pelo seguinte motivo: quando as empresas fazem as vendas, o preço do seu produto inclui valores escondidos que vão direto para Brasília, como as famosas contribuições federais do Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (conhecidos como PIS e COFINS).

As empresas criaram a tese de que esse dinheiro não é um dinheiro que fica nos cofres delas; é um dinheiro de trânsito, que não as enriquece. Por isso, exigiram o direito contábil de arrancar e abater da sua base de "receita bruta" os números dessas contribuições antes de o governo ... Ler mais

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