ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Se o prazo da defesa aumenta, o prazo do acordo também aumenta?
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo
Contexto do julgado
Imagine que um cidadão ou uma empresa recebe uma multa ambiental aplicada pelo Instituto Brasília Ambiental, o IBRAM. A lei diz que o autuado tem um prazo de 10 dias para apresentar sua defesa técnica.
No entanto, existe uma opção interessante: dentro desse mesmo prazo da defesa, o cidadão pode abrir mão da via judicial e pedir um "Acordo Escrito de Saneamento do Dano".
Esse acordo serve para que ele se comprometa a consertar o dano ambiental e, em troca, ganhe um desconto no valor da multa.
O problema analisado pelo STJ aconteceu quando a administração pública aceitou dar mais tempo para a pessoa apresentar sua defesa, ou seja, ela prorrogou o prazo.
No entanto, quando o cidadão tentou protocolar o pedido de acordo dentro desse novo prazo, o órgão público disse: "Não, agora é tarde demais. Prorrogamos o prazo para você se defend... Ler mais