Direito Administrativo EmÁudio: Elementos do Serviço Público
Muito bom dia, boa tarde, boa noite! Dando continuidade ao estudo sobre serviços públicos. Neste em áudio, vamos tratar dos elementos que caracterizam o serviço público.
Gente, a doutrina administrativa ensina que o serviço público é formado por três elementos fundamentais o elemento subjetivo, o elemento objetivo e o elemento formal. Esses três elementos são muito cobrados em provas de concursos públicos. Tá bom? Especialmente em questões que pedem a identificação das características do serviço público.
Então vamos analisar cada um deles separadamente. Bom, começando pelo primeiro elemento, temos o chamado elemento subjetivo. O elemento subjetivo está relacionado a quem presta o serviço público.
De acordo com esse elemento, o serviço público é prestado pelo Estado ou por quem esteja atuando em seu nome. Isso significa que o serviço pode ser executado diretamente por órgãos e entidades da administração pública ou pode ser delegado a particulares. Quando o próprio Estado presta o serviço, dizemos que há prestação direta.
Quando o serviço é transferido para uma empresa privada ou para uma outra entidade mediante autorização legal, dizemos que há prestação indireta ou delegada. Um simples exemplo ajuda a entender.
O serviço de coleta de lixo realizado pela prefeitura é um exemplo de prestação direta. Já o transporte coletivo realizado por uma empresa concessionária é um exemplo de prestação indireta, pois a empresa atua em nome do Estado. Entendeu?
Portanto, turma, o elemento subjetivo responde a seguinte pergunta: quem presta o serviço público? A respo... Ler mais