Direito Administrativo EmÁudio: Classificação dos Serviços Públicos: Parte Dois
Olá, meu querido aluno, minha querida aluna! Dando continuidade ao estudo das classificações dos serviços públicos. Neste em áudio, vamos analisar outras classificações importantes que aparecem com frequência em provas de concursos públicos. É o que interessa, vamos lá.
Vamos começar com a classificação que divide os serviços públicos em serviços públicos próprios e serviços públicos impróprios. Tá bom?
Os serviços públicos próprios são aqueles que o Estado assume como sendo de sua responsabilidade direta. Esses serviços são considerados essenciais para a coletividade e por isso, estão submetidos ao regime jurídico de direito público.
Então, normalmente esses serviços são prestados diretamente pelo Estado ou por meio de delegação a particulares. Podemos citar como exemplos de serviços públicos próprios: a segurança pública, o serviço de Justiça, a Defesa Nacional. Diante esses serviços são considerados típicos do Estado e não podem ser prestados livremente pela iniciativa privada.
Agora vamos falar dos serviços públicos impróprios. Os serviços públicos impróprios são aqueles que não são exclusivos do Estado. Isso significa que podem ser prestados tanto pelo poder público quanto por particulares, independentemente de delegação. Nesses casos, o Estado atua mais como regulador e fiscalizador da atividade.
Podemos citar como exemplos de serviços públicos impróprios educação, saúde, previdência complementar. Essas atividades podem ser prestadas por instituições privadas, como escolas particulares e hospitais pri... Ler mais