ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Auditores de carreira e a pluralidade nos Tribunais de Contas
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo
Contexto do julgado
A nossa Constituição Federal determina que os Tribunais de Contas, que fiscalizam o dinheiro público, não podem ser formados apenas por indicações políticas. Eles devem ter uma "composição heterogênea", ou seja, uma mistura de conselheiros indicados pelo Legislativo, pelo Governador e profissionais de carreira, que são os auditores e membros do Ministério Público de Contas.
O problema é que, no Estado da Bahia, por quase 40 anos, não existiu uma lei que criasse o cargo de auditor (conselheiro-substituto). Com isso, as vagas que deveriam ser desses técnicos acabaram sendo preenchidas de outras formas, desequilibrando o tribunal e deixando-o sem a representatividade técnica... Ler mais