Áudio aula | 06 - Arts. 217 a 220 – Da Sustentação Financeira | Legislação ENAM | EmÁudio Concursos

Seção III

Da Sustentação Financeira do ONSERP, ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ

Art. 217. Os recursos financeiros para desenvolvimento, implantação, sustentação e evolução do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) advirão do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (FIC-ONSERP), criado pelo art. 5.º da Lei 14.382, de 2022.

Parágrafo único. O FIC-ONSERP será subvencionado diretamente pelos oficiais dos registros públicos, responsáveis ​​internos ou interventores, dos estados e do Distrito Federal, por meio de repasses de percentual das rendas do FIC-RCPN, FIC-RTDPJ e FIC/SREI, em montantes a serem definidos em processo administrativo análogo ao destinado à definição da cota de participação desses setores fundiais.

Arte. 218. Constituem rendas do ON-RCPN e do ON-RTDPJ:

I — o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro Civil de Pessoas Naturais (FIC-RCPN) e o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e Civis de Pessoas Jurídicas (FIC-RTDPJ), subvencionados pelos oficiais dos registros públicos, ou responsáveis ​​​​interinos ou interventores, pertinentes ao Distrito dos estados e do Federal, na forma d... Ler mais

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