Áudio aula | 08 - Art. 220-C – Das Atividades de Regulação do Agente Regulador | Legislação ENAM | EmÁudio Concursos

Subseção II

Das Atividades de Regulação do Agente Regulador

Art. 220-C. Competem ao Agente Regulador, observados os princípios regentes do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, as seguintes atribuições de regulação: 

I – regular as atividades relacionadas à implementação e à operação do Serp por meio de diretrizes direcionadas ao ONSERP; 

II – propor diretrizes para o funcionamento do ONSERP; 

III – formular propostas ao planejamento estratégico do ONSERP, ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ, sempre visando atingir os seus fins estatutários; 

IV – aprovar as diretrizes nacionais e monitorar a execução do planejamento estratégico do ONSERP, ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ; 

V – zelar pelo cumprimento do estatuto do ONSERP, ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ, e pelo alcance de suas finalidades para as quais foram instituídos; 

VI - suspender, cautelarmente, e cassar, a qualquer tempo, de ofício... Ler mais

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