Áudio aula | 11 - Arts. 220-G a 220-I – Da Câmara de Regulação | Legislação ENAM | EmÁudio Concursos

Subseção IV.2

Da Câmara de Regulação

Art. 220-G. A Câmara de Regulação do Agente Regulador será integrada por 7 (sete) membros, designados pelo Corregedor Nacional de Justiça. 

§ 1º A coordenação da Câmara de Regulação competirá a um Juiz Auxiliar da Corregedoria designado pelo Corregedor Nacional de Justiça. 

§ 2º Serão designados dois suplentes que se revezarão, quando possível, para atuar nos impedimentos dos membros titulares, inclusive naqueles ocasionados por necessidade de serviço. 

Art. 220-H. Compete à Câmara de Regulação de... Ler mais

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