Subseção II
Do Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil - IdRC
Art. 228-B. O IdRC é destinado à autenticação e ao controle de acesso de usuários internos e externos e utilizará o acesso às bases de dados biográficos do Registro Civil das Pessoas Naturais e dados biométricos, na forma do art. 9º da Lei n. 14.382, de 27 de junho de 2022, para validação da identificação do titular.
Parágrafo único. Se o batimento dos dados biométricos não permitir a identificação do titular, o oficial de Registro Civil poderá fazê-lo presencialmente, à vista de documento de identificação oficial e válido, equiparada a esta a manifestação eletrônica na forma do § 8º do art. 67 da Lei n. 6.015, de 31 d... Ler mais