ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Feminicídio entre militares: Júri ou Justiça Militar?
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Penal e Processual Penal Militar
Contexto do julgado:
O tribunal analisou um conflito de competência gerado por um crime de extrema gravidade: um soldado da ativa cometeu feminicídio contra uma colega de farda, motivado por questões de gênero, dentro de uma unidade militar.
Após o assassinato, o agressor praticou outros atos criminosos para encobrir o delito, como atear fogo nas instalações, furtar uma arma de serviço da corporação e alterar a cena do crime (fraude processual).
Surgiu então o impasse: quem deveria julgar esses fatos? De um lado, defendia-se a Justiça Militar da União, já que agressor e vítima eram militares e o crime ocorreu na "caserna".
De outro, defendia-se o Tribunal do Júri, que é o juiz natural definido pela Constituição para crimes dolosos contra a vida, nesse caso, o feminicídio.
Além disso, questionava-se se a Justiça Militar poderia "puxar" para si o feminicídio devido aos outros crimes militares cometidos em conjunto.
Decisão do STJ:
A Terceira Seção decidiu que o processo deve ser obrigatoriamente dividido, ocorrendo a chamada cisão processual. O crime de feminicídio dev... Ler mais