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ÁUDIO 43 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO - Recursos Repetitivos – Direito Processual Civil

Citação por edital e diligências para a localização do réu - Tema 1.338

Contexto do julgado:

Este julgamento trata de um procedimento essencial para o início de qualquer processo judicial: encontrar a pessoa que está sendo processada para que ela possa se defender, o que chamamos de citação.

O Código de Processo Civil, em seu art. 256, § 3º, permite que, quando o réu está em local "ignorado, incerto ou inacessível", ele seja avisado do processo por meio de um edital público.

A grande dúvida que chegou ao Superior Tribunal de Justiça era saber o que significa "esgotar as tentativas" de encontrar o réu.

Alguns defendiam que o juiz seria obrigado a mandar cartas (ofícios) para todos os órgãos públicos possíveis (como Receita Federal e cartórios) e para todas as empresas de serviços públicos (como companhias de água, luz e telefone) antes de autorizar o edital.

O debate era se essa busca em massa deveria ser uma etapa burocrática obrigatória em todos os processos, sob pena de anular a citação por edital. O objetivo do tribunal foi equilibrar o direito de defesa do réu com a necessidade de o processo andar rápido e de forma eficiente, sem sobrecarregar o Poder Judiciário com burocracias desnecessárias.

Decisão do ... Ler mais

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