ÁUDIO 43 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO - Recursos Repetitivos – Direito Processual Civil
Citação por edital e diligências para a localização do réu - Tema 1.338
Contexto do julgado:
Este julgamento trata de um procedimento essencial para o início de qualquer processo judicial: encontrar a pessoa que está sendo processada para que ela possa se defender, o que chamamos de citação.
O Código de Processo Civil, em seu art. 256, § 3º, permite que, quando o réu está em local "ignorado, incerto ou inacessível", ele seja avisado do processo por meio de um edital público.
A grande dúvida que chegou ao Superior Tribunal de Justiça era saber o que significa "esgotar as tentativas" de encontrar o réu.
Alguns defendiam que o juiz seria obrigado a mandar cartas (ofícios) para todos os órgãos públicos possíveis (como Receita Federal e cartórios) e para todas as empresas de serviços públicos (como companhias de água, luz e telefone) antes de autorizar o edital.
O debate era se essa busca em massa deveria ser uma etapa burocrática obrigatória em todos os processos, sob pena de anular a citação por edital. O objetivo do tribunal foi equilibrar o direito de defesa do réu com a necessidade de o processo andar rápido e de forma eficiente, sem sobrecarregar o Poder Judiciário com burocracias desnecessárias.
Decisão do ... Ler mais