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Direito do Trabalho EmÁudio: Figuras Especiais

Além das fontes já mencionadas nos áudios anteriores, temos também algumas figuras chamadas pela doutrina de figuras especiais, figuras polêmicas ou controvertidas. Isso porque há certa divergência acerca da classificação delas como fonte ou não, e que tipo de fonte seria com relação a algumas dessas figuras.

Há consenso no sentido de que não são fontes: doutrina, equidade, analogia e as cláusulas contratuais.

Há outras, porém, em que há certa divergência quanto à classificação. São elas: Regulamento empresarial, jurisprudência, princípios, portarias, avisos, instruções e circulares.

A doutrina consiste no de renomados pesquisadores, estudiosos e autores jurídicos que auxilia e orienta o operador do direito na aplicação da norma. Embora seja de suma importância para a prática jurídica, a doutrina não é considerada fonte, pois não vincula, não é de observância obrigatória para os juízes e aplicadores do direito.

Equidade não é fonte, mas sim um método de interpretação e aplicação da norma jurídica, consiste na ideia de equilíbrio de justiça que deve nortear o juiz ao decidir uma questão que não se enquadra com perfeição em nenhuma previsão legal. O artigo 766 da CLT apresenta um exemplo de aplicação da equidade ao decidir, pois afirma nos dissídios sobre estipulação de salários: "Serão estabelecidas condições que, assegurando os justos salários aos trabalhadores, permitam, também, justa retribuição às empresas interessadas".

Além disso, a equidade pode ser utilizada mesmo quando há lei que trate do assunto sob análise, desde que, no caso concreto, se faça necessária uma interpretação mais branda, amenizando o rigor da norma jurídica para que se chegue a uma decisão mais justa e equânime.

A analogia pode ser entendida como uma operação lógica, em que o intérprete estende o sentido e o alcance de uma lei a casos por ela não previstos. Ou seja, é a aplicação de outra norma jurídica ao caso concreto, na falta de disposições legais ou contratuais específicas. A analogia não é fonte, sendo apenas um método de interpretação e integração.

Os legisladores não têm como prever todos os possíveis acontecimentos sociais e criar leis específicas, regulando todos os eventos que podem acontecer na sociedade. Por isso, a analogia e a equidade são importantes métodos de integração, isto é, de preenchimento de eventuais lacunas jurídicas, uma vez que o juiz é obrigado a julgar uma causa que lhe tenha sido apresentada, não podendo se esquivar ao argumento de que não existe lei específica para realizar o julgamento.

Neste sentido, o artigo 140 do Código de Processo Civil informa: O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

As cláusulas contratuais estão present... Ler mais

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