Direito do Trabalho EmÁudio: Princípio da Proteção
O princípio da proteção é um dos mais abrangentes e importantes do direito do trabalho. Consiste em estabelecer o equilíbrio na relação de trabalho, favorecendo o polo hipossuficiente, ou seja, o polo mais fraco da relação de trabalho que é o empregado. Esse desequilíbrio existe por causa do poder econômico do empregador e da subordinação do empregado que limita sua autonomia de vontade.
Princípio protetivo possui mecanismos para proteger o trabalhador, diminuindo a desigualdade da relação de trabalho, de modo a impedir a exploração do capital sobre o trabalho humano e viabilizar melhores condições de vida aos trabalhadores. O Princípio da proteção se desmembra em outros três princípios que são: 1. o princípio in dúbio pró operário; 2. o princípio da aplicação da norma mais favorável; e 3. o princípio da condição mais benéfica. Vamos analisar cada um desses desdobramentos.
A expressão in dúbio pró operário significa na dúvida em prol do trabalhador. Significa que se houver duas ou mais formas possíveis de se interpretar uma norma trabalhista, o juiz optará pela interpretação mais favorável ao empregado. É importante ressaltar que o princípio in dúbio pró operário não se aplica no âmbito processual em que as partes terão o mesmo tratamento, tendo, por exemplo, o mesmo prazo para interpor recurso.
Alguns doutrinadores entendem que este princípio já está superado pelo princípio da aplicação da norma mais favorável que estudaremos agora. O princípio da aplicação da norma mais favorável, como o próprio nome sugere, informa que será aplicada a norma mais favorável ao trabalhado... Ler mais