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Direito Tributário EmÁudio - Competência Tributária: Aspectos Conceituais sobre a Competência Tributária - Parte 2

Olá caro aluno e aluna, neste áudio vamos dar continuidade aos aspectos conceituais sobre a competência tributária. Então aumenta o som aí e cola em mim!

Mais do que instituir tributos, a competência tributária abrange também o poder de legislar a respeito do tributo, estabelecendo as normas específicas que regem cada imposto, taxa, contribuição de melhoria, contribuição especial ou empréstimo compulsório.

Dessa forma, no contexto do poder de tributar, a competência tributária é o poder conferido pela Constituição Federal a um ente federativo para instituir e legislar a respeito de determinado tributo.

Agora a gente entra em uma parte muito importante, então presta atenção, beleza?

Características da competência tributária

Coerente com o conceito de competência que abrange as atribuições de instituir e legislar a respeito do tributo, o artigo 6º do Código Tributário Nacional (CTN) dispõe que, escuta aí:

“Art. 6° A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei”.

Até aqui, tranquilo?

Em outros termos, ressalvado o respeito que se deve ter às limitações constitucionais ao poder de tributar, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem não só instituir os tributos de suas respectivas compe... Ler mais

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