Direito Tributário EmÁudio - Competência Tributária: Aspectos Conceituais sobre a Competência Tributária - Parte 2
Olá caro aluno e aluna, neste áudio vamos dar continuidade aos aspectos conceituais sobre a competência tributária. Então aumenta o som aí e cola em mim!
Mais do que instituir tributos, a competência tributária abrange também o poder de legislar a respeito do tributo, estabelecendo as normas específicas que regem cada imposto, taxa, contribuição de melhoria, contribuição especial ou empréstimo compulsório.
Dessa forma, no contexto do poder de tributar, a competência tributária é o poder conferido pela Constituição Federal a um ente federativo para instituir e legislar a respeito de determinado tributo.
Agora a gente entra em uma parte muito importante, então presta atenção, beleza?
Características da competência tributária
Coerente com o conceito de competência que abrange as atribuições de instituir e legislar a respeito do tributo, o artigo 6º do Código Tributário Nacional (CTN) dispõe que, escuta aí:
“Art. 6° A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei”.
Até aqui, tranquilo?
Em outros termos, ressalvado o respeito que se deve ter às limitações constitucionais ao poder de tributar, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem não só instituir os tributos de suas respectivas compe... Ler mais