Áudio aula | 05 - Diferença entre bitributação e bis in idem | Direito Tributário | EmÁudio Concursos

Direito Tributário EmÁudio - Diferença entre Bitributação e Bis in Idem

Fala galera!

Sem enrolação, aumenta o som aí e vem comigo!

Sabem a diferença entre bitributação e bis in idem, vou mostrar a diferença entre eles, bora lá!

Bitributação: um mesmo fato gerador é tributado por diferentes pessoas políticas (União, Estados e Municípios)

Bis in idem: um mesmo fato gerador é tributado mais de uma vez pela mesma pessoa política.

Bitributação: a legalidade no Brasil é vedada pela Constituição, pois a competência tributária é exclusiva ou privativa.

Bis in idem: é permitida desde que expressamente autorizada pela Constituição.

Vamos a um exemplo da bitributação: uma empresa é tributada pelo ICMS (estado) e pelo ISS (município) sobre a mesma venda.

Agora, vou dar um exemplo do bis in idem: uma empresa paga Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro (ambos da União) sobre o mesmo lucro.

Guarda essa diferença porque ela aparece muito em prova.

Vamo... Ler mais

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