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Direito Tributário EmÁudio - Repartição das Competências Tributárias

Olá pessoal!

Galera voltei para falarmos sobre a repartição dessas competências tributárias, vamos juntos!

Repartição das competências tributárias:

Os tributos da competência exclusivas da União são:

- Empréstimos compulsórios (CF, art. 148) exclusivas da União.


- Contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico (CIDE) e de interesse das categorias profissionais ou econômicas (CF, art. 149).

- Imposto sobre importação de produtos estrangeiros – II (CF art. 153, I).


- Imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados – IE (CF art. 153, II).


- Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza – IR (CF art. 153, III).


- Imposto sobre produtos industrializados – IPI (CF art. 153, IV).


- Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários – IOF (CF art. 153, V).


- Imposto sobre propriedade territorial rural – ITR (CF art. 153, VI).

- Imposto sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar – IGF (CF art. 153, VII).


- Imposto seletivo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (CF art. 153, VIII).


- Imposto extraordinário na iminência ou no caso de guerra externa (CF, art. 154, II).


- Impostos de competência residual da União (CF, art. 154, I).


- Contribuições sociais de custeio da seguridade social (CF, art. 195).


- Contribuições de competência residual da União (CF, art. 195, § 4º).
- Contribuição para custeio da previdência dos servidores públicos federais (CF, art. 40).

Gravou aí?

Agora os tributos da competência exclusivas dos Estados e DF são:

- Imposto sob... Ler mais

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