Direito do Trabalho EmÁudio: Princípio da Irrenunciabilidade ou Indisponibilidade de Direitos
O princípio da irrenunciabilidade de direitos é também chamado de Princípio da Indisponibilidade de Direitos ou princípio da Inderrogabilidade. Este princípio faz com que os direitos dos trabalhadores sejam irrenunciáveis, indisponíveis e inderrogáveis, ou seja, o trabalhador, via de regra, não pode abrir mão dos seus direitos.
O princípio da Irrenunciabilidade de Direitos é um importante mecanismo para proteger o trabalhador de pressões e coações eventualmente exercidas pelo empregador. O ministro Godinho conceitua este princípio da seguinte forma: ele traduz a inviabilidade técnico-jurídica de poder o empregado despojar-se, por sua simples manifestação de vontade, das vantagens e proteções que lhe asseguram a ordem jurídica e o contrato.
Por exemplo, o empregado não pode renunciar ao direito de receber o décimo terceiro salário. Se ele assinar um documento afirmando que renuncia a esse direito, o documento será nulo. O artigo 9º da CLT afirma: "Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contid... Ler mais