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Direito do Trabalho EmÁudio: O Princípio da Continuidade da Relação de Emprego

O princípio da continuidade da relação de emprego consiste na presunção de que os contratos de emprego são pactuados por prazo indeterminado, ou seja, não há prazo previamente fixado para o seu fim. São exceções ao princípio da continuidade os contratos por prazo determinado, lembrando que, conforme o Artigo 443, parágrafo 2º da CLT, o contrato por prazo determinado só será válido em três hipóteses: serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a pré-determinação do prazo, atividades empresariais de caráter transitório e contrato de experiência.

Diversos dispositivos legais e constitucionais demonstram a aplicabilidade do princípio da continuidade da relação de emprego, tornando a dispensa imotivada mais onerosa ao empregador, justamente para desestimular o término das relações contratuais, sobretudo por iniciativa do empregador. Por exemplo, artigo 7º, inciso I, da Constituição Federal, afirma que a relação de emprego é protegida contra despedida arbit... Ler mais

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