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Direito Administrativo EmÁudio: Estágio Probatório

Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório durante o qual a sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de avaliação.

Estágio probatório equivale, portanto, a uma aferição da capacidade funcional sob um prisma que o concurso público, por si só, não define nem permite conhecer. No estágio probatório, serão examinadas a assiduidade, a disciplina, a capacidade de iniciativa, a produtividade e a responsabilidade do servidor.

O artigo vinte da Lei 8.112 estabelece que o prazo do estágio probatório será de 24 meses, ou seja, de 2 anos. Contudo, a jurisprudência do STF e do STJ entende que após a Emenda Constitucional 19 de 1998, o prazo do estágio probatório passou a ser de 3 anos, que é o prazo de efetivo exercício fixado pela referida emenda como necessário para o servidor efetivo adquirir estabilidade no serviço público, conforme previsto no artigo catorze e um caput da Constituição.

Em outras palavras, a jurisprudência dos tribunais superiores indica que o artigo 20 da Lei 8.112, embora não tenha sido expressamente revogado ou alterado, é incompatível com a ordem constitucional vigente. Detalha que, antes da Emenda Constitucional 19 de 1998, o prazo de efetivo exercício necessário para a estabilidade era de 2 anos, compatível com o prazo do estágio probatório previsto na Lei 8.112.

Cumpre notar que, no âmbito do Poder Executivo federal, um parecer vinculante do advogado geral da União, de observância obrigatória no Poder Executivo Federal, estatui que o estágio probatório tem duração de 3 anos, porque essa seria a única conclusão logicamente compatível com o prazo de 3 anos para a aquisição da estabilidade, fixado pela Emenda Constitucional 19 de 1998.

Embora a jurisprudência reconheça a necessidade dessa compatibilização dos prazos, é importante ressaltar que a aprovação em estágio probatório não se confunde com a aquisição de estabilidade. Sempre que o servidor tomar posse em outro cargo efetivo terá que se submeter a estágio probatório para confirmação no novo cargo, mesmo que já tenha adquirido estabilidade. Isso ocorre porque a finalidade do estágio é avaliar a aptidão do servidor para o exercício das atrib... Ler mais

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