Direito do Trabalho emÁudio: Princípio da intangibilidade salarial
O princípio da intangibilidade salarial protege o salário do empregado, considerando seu caráter alimentar, por ser um meio de prover os alimentos do trabalhador e de sua família, atendendo, portanto, às necessidades essenciais do ser humano. Por isso, este princípio tem relação com um importante princípio jurídico geral: a dignidade da pessoa humana.
Ao relacionar o princípio da intangibilidade salarial com o princípio da dignidade da pessoa humana, o ministro Godinho afirma: "O trabalho é um importante meio de realização e afirmação do ser humano, sendo o salário a contrapartida econômica dessa afirmação e realização". Neste contexto, garantir juridicamente o salário em contextos de contraposição de outros interesses e valores é harmonizar o direito do trabalho à realização do próprio princípio da dignidade do ser humano.
Essa proteção do salário refere-se a possíveis condutas prejudiciais do empregador, dos credores do empregado e ainda dos credores do empregador. As condutas abusivas do empregador repelidas pelo princípio da intangibilidade salarial são a retenção, os atrasos e a sonegação. O artigo 459 da CLT, por exemplo, determina que o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
O artigo 462 da CLT prevê que ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar em adiantamentos de dispositivos de lei ou de contrato coletivo, com o intuito de proteger o salário. Com relação aos credores do empregado, temos o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil,... Ler mais