ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Guarda Municipal e Polícia Municipal: o STF proíbe a substituição da expressão “Guarda Municipal” por “Polícia Municipal”
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
Contexto do julgado
O caso analisou uma alteração feita na Lei Orgânica do Município de São Paulo, que mudou a denominação da Guarda Civil Metropolitana para “Polícia Municipal de São Paulo”.
A discussão parecia, em um primeiro momento, apenas uma troca de nome. Porém, para o STF, a mudança tinha impacto direto na organização constitucional da segurança pública.
A Constituição Federal, no art. 144, organiza os órgãos de segurança pública e diferencia as polícias das guardas municipais.
As polícias possuem funções próprias dentro do sistema constitucional. Já as guardas municipais têm previsão específica no art. 144, § 8º, com atuação voltada à proteção de bens, serviços e instalações municipais.
O STF entendeu que a expressão “Guarda Municipal” não é opcional. Ela faz parte da identidade constitucional desses órgãos e deve ser observada pelos municípios.
Também foram consideradas a Lei nº 13.022/2014, que trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais, e a Lei nº 13.675/2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública. Essas normas reconhecem as guardas municipais como integrantes da segurança pública, m... Ler mais