Áudio aula | 02 - Requisitos da relação de emprego | Direito do Trabalho | EmÁudio Concursos

Direito do Trabalho EmÁudio: Requisitos da relação de emprego

Os requisitos da relação de emprego são: trabalho por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação.

Trabalho por pessoa física.


O Direito do Trabalho estabelece normas jurídicas em proteção da pessoa humana do trabalhador, ou seja, os bens jurídicos tutelados pelo Direito do Trabalho, como vida, saúde, integridade física e psíquica, segurança, igualdade em sentido substancial, bem estar, lazer, entre outros, importam à pessoa física, não podendo, em grande parte, ser usufruídos por pessoas jurídicas. Assim, a figura do trabalhador há de ser, sempre, uma pessoa natural.


Portanto, para que seja caracterizada a relação de emprego, o serviço deve ser prestado por uma pessoa física e não por pessoa jurídica. Se o serviço for prestado por uma pessoa jurídica, não há relação de emprego.


Porém, se ficar demonstrado que houve fraude e que a contratação de pessoa jurídica se deu com o intuito de mascarar uma relação de emprego, considerando-se o princípio da primazia da realidade, a fraude será reconhecida, ensejando a nulidade da contratação e o reconhecimento do vínculo empregatício.

Pessoalidade.


De acordo com o requisito da pessoalidade, o serviço deve ser prestado pessoalmente pelo empregado, que não pode se fazer substituir por outro, pois deve haver a infungibilidade, ou seja, a impossibilidade de substituição. Dizemos que o contrato de emprego é "intuitu personae", com relação ao empregado.
Todavia, não há pessoalidade em relação ao empregador, que pode ser pessoa física ou jurídica ou, ainda, ente despersonalizado. A alteração da propriedade da empresa, como no caso de sucessão empresarial, não descaracteriza, em regra, a relação empregatícia.

Não Eventualidade.


O requisito da não eventualidade corresponde à prestação de serviço de forma contínua e permanente. Nos próximos áudios estudaremos sobre o trabalhador eventual, que é aquele que trabalha de maneira eventual, esporádica.


Permanente é sinônimo de todos os dias?


Não, de acordo com o requisito da não eventualidade, não é o número de dias de trabalho na semana que faz com que o empregado seja eventual ou não, exceto para os domésticos que só ... Ler mais

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