CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art. 9º São atribuições gerais do Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social:
I - formular, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar atividades relacionadas à gestão governamental na execução das políticas públicas descritas no art. 1º, parágrafo único;
II - executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.
Art. 10. São atribuições gerais do Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social:
I - executar atividades de natureza executivo-operacional relaciona... Ler mais