Art. 1º O II Plano Distrital de Políticas para as Mulheres - II PDPM, consiste em conjunto de propostas de políticas públicas elaboradas por órgãos governamentais, não governamentais e sociedade civil para garantir a igualdade das mulheres e combater a discriminação de gênero.
Art. 2º O II PDPM passa a vigorar nos termos do disposto no Anexo deste Decreto.
Art. 3º O acompanhamento, a articulação, o monitoramento e a avaliação periódica quanto ao cumprimento dos objetivos, metas e ações definidos no II PDPM, será implementado pelo Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM,
instituído nos termos deste Decreto e vinculado à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.
Art. 4º O Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM de que trata o artigo anterior será integrado por:
I - 4 (quatro) representantes do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, obrigatoriamente dentre as representações da sociedade civil; e
II - 1 (uma) representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos da Administração Pública do Distrito Federal:
a) Secretaria de Estado de Economia;
b) Secretaria de Estado de Saúde;
c) Secretaria de Estado de Comunicação;
d) Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania;
e) Sec... Ler mais