Art. 5º Compete ao Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM:
I - articular, apoiar, incentivar e subsidiar tecnicamente a implementação do II PDPM;
II - estabelecer a metodologia de monitoramento do II PDPM;
III - acompanhar, monitorar e avaliar as atividades de implementação do II PDPM;
IV - promover a difusão do II PDPM junto a órgãos e entidades governamentais e não governamentais;
V - efetuar ajustes de objetivos, ações e metas do II PDPM;
VI - elaborar relatório anual de acompanhamento das ações do II PDPM, e
VII - Criar as condições necessárias para a elaboração do III Plano Distrital de Políticas para as Mulheres, com escopo de garantir a continuidade e o aprimoramento das ações estipuladas no II PDPM.
Art. 6º O Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM tem como Objetivo Geral:
I - articular, monitorar e avaliar periodicamente o cumprimento dos objetivos, metas e ações definidos no II PDPM.
Art. 7º O Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM tem como Objetivos E... Ler mais