Áudio aula | 01 - Direito Processual Civil, Direito do Consumidor e Ações Coletivas - Ações civis públicas nacionais ou regionais: reunião dos processos no juízo prevento | Info STJ Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Ações civis públicas nacionais ou regionais: reunião dos processos no juízo prevento

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil, Direito do Consumidor e Ações Coletivas

Contexto do julgado

Neste caso, o STJ analisou um conflito envolvendo ações civis públicas propostas em locais diferentes, mas que discutiam o mesmo problema jurídico.

As ações tratavam de práticas comerciais abusivas atribuídas a operadoras de telefonia, com possível impacto sobre consumidores em âmbito nacional.

Uma das ações tramitava na Justiça Federal do Espírito Santo, enquanto a outra foi proposta na Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

O juízo do Rio Grande do Sul entendeu que os processos deveriam ser reunidos, porque havia semelhança entre as ações, tanto no objeto quanto na causa de pedir.

A dúvida surgiu porque, na ação mais antiga, já havia sido proferida sentença. Em regra, a Súmula 235 do STJ afirma que a conexão não determina a reunião dos processos quando um deles já foi julgado.

O ponto central era saber se essa regra comum também deveria valer para ações civis públicas de alcance nacional ou regional.

O STJ precisou equilibrar dois valores importantes: de um lado, a regra processual que evita reunir processos já julgados; de outro, a necessidade de evitar decisões contraditórias em ações coletivas de grande alcance.

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