ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Ações civis públicas nacionais ou regionais: reunião dos processos no juízo prevento
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil, Direito do Consumidor e Ações Coletivas
Contexto do julgado
Neste caso, o STJ analisou um conflito envolvendo ações civis públicas propostas em locais diferentes, mas que discutiam o mesmo problema jurídico.
As ações tratavam de práticas comerciais abusivas atribuídas a operadoras de telefonia, com possível impacto sobre consumidores em âmbito nacional.
Uma das ações tramitava na Justiça Federal do Espírito Santo, enquanto a outra foi proposta na Justiça Federal do Rio Grande do Sul.
O juízo do Rio Grande do Sul entendeu que os processos deveriam ser reunidos, porque havia semelhança entre as ações, tanto no objeto quanto na causa de pedir.
A dúvida surgiu porque, na ação mais antiga, já havia sido proferida sentença. Em regra, a Súmula 235 do STJ afirma que a conexão não determina a reunião dos processos quando um deles já foi julgado.
O ponto central era saber se essa regra comum também deveria valer para ações civis públicas de alcance nacional ou regional.
O STJ precisou equilibrar dois valores importantes: de um lado, a regra processual que evita reunir processos já julgados; de outro, a necessidade de evitar decisões contraditórias em ações coletivas de grande alcance.
Em ações ... Ler mais